Câmara de Manhuaçu proíbe cobrança da taxa de lixo na conta de água

por adm publicado 05/05/2023 16h55, última modificação 05/05/2023 16h55
Projeto aprovado em caráter de urgência considerou que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor; taxa poderá ser cobrada no IPTU ou em carnê
Câmara de Manhuaçu proíbe cobrança da taxa de lixo na conta de água

Sessão ordinária da Câmara Municipal de Manhuaçu debate taxa do lixo

A Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou projeto em regime de urgência que proíbe a cobrança da taxa de lixo na conta de água do município. A votação ocorreu em reunião ordinária realizada na noite desta quinta-feira (04/05). A sessão foi conduzida pelo presidente da câmara, Gilsinho (DC), e pelos vereadores Allan do Alaor (PSC), vice-presidente, Rose Mary (PDT), primeira secretária, e Juninho Enfermeiro (PSC), segundo secretário.

O projeto de lei complementar número 44/2023, de autoria de Gilsinho, considerou inconstitucional a cobrança da taxa de lixo na conta de água por ferir o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada de produtos e serviços. A justificativa do projeto registra que “a vinculação da taxa de água e de coleta de lixo corresponderá a inevitável venda casada, que é uma prática ilegal e considerada abusiva pela legislação que trata dos direitos do consumidor, em seus arts. 22, 39 e incisos I, VI e artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor”.

A taxa de lixo poderá ser cobrada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou por meio de carnê mensal. Ao contrário do que foi divulgado, a câmara municipal não criou nova taxa de coleta de lixo. Gilsinho lembrou que a taxa de lixo já existia e só agora foi implantada por causa do marco do saneamento básico. A prefeitura de Manhuaçu anunciou que a população deverá pagar a taxa de limpeza urbana a partir deste mês.

Também em caráter de urgência, foi aprovado o projeto de lei 40/2023, de autoria do poder executivo. A proposição altera o anexo primeiro da lei 3.548, de 2015, e concede o aluguel social para cinco novas famílias em situação de risco e vulnerabilidade socioeconômica do município.

Outros projetos

Durante a reunião, foram aprovados ainda os projetos de lei 38/2023, os projetos de resolução 01/2023 e 02/2023, e o projeto de lei complementar 02/2023. De autoria da vereadora Rose Mary, a proposição 38/2023 dispõe sobre a capacitação de funcionários de estabelecimentos como bares, restaurantes e boates para habilitá-los a combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres.

A ideia é que estes estabelecimentos adotem protocolos de segurança para combater estes delitos, acolham as vítimas e identifiquem os agressores. O projeto prevê a criação do selo ‘Não é não – Mulheres Seguras”, a ser concedido aos espaços que cumprirem os requisitos de garantia de segurança às mulheres.

Os projetos de resolução 01/2023, de autoria do vereador Gilmar Cuca (Pros), e 02/2023, do vereador Administrador Rodrigo (DC), concedem o Título de Cidadão Honorário do Município de Manhuaçu a Paulo César de Oliveira e a José Renato Dacache Balieiro, respectivamente, pelos relevantes serviços prestados à comunidade manhuaçuense.

O projeto de lei complementar 02/2023, da vereadora Eleonora Maira (PSB), acrescenta artigos à lei complementar número 04, de 2017, que contém o Código de Posturas do Município de Manhuaçu. O projeto visa propor regras para que as empresas de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica disponham suas fiações no espaço público. Além de evitar a poluição visual, o projeto tem como objetivo prevenir acidentes e facilitar a manutenção das fiações em postes.

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