Requisitos para o tratamento legítimo de dados

por informatica publicado 11/12/2025 18h57, última modificação 11/12/2025 18h57

 

Requisitos para o Tratamento Legítimo de Dados Pessoais

Para que qualquer órgão público ou entidade privada trate dados pessoais de forma legal, transparente e segura, a LGPD estabelece um conjunto de requisitos — chamados de bases legais — que justificam e autorizam o tratamento dessas informações.
No setor público, esses requisitos são especialmente importantes para garantir que o uso dos dados ocorra de maneira ética, respeitando os direitos dos cidadãos.


1. Finalidade

O tratamento de dados deve ter uma finalidade legítima, específica e informada ao titular.
No serviço público, isso significa usar os dados exclusivamente para atividades relacionadas às competências legais da instituição, políticas públicas ou atendimento ao cidadão.


2. Adequação

Os dados coletados e utilizados devem ser compatíveis com a finalidade informada.
Ou seja, a Câmara só pode tratar dados necessários para o desempenho de suas funções administrativas, legislativas e operacionais.


3. Necessidade

A Câmara deve limitar o tratamento ao mínimo necessário para a realização da atividade pública.
Exemplos:

  • coletar apenas os dados indispensáveis para um protocolo, contrato ou atendimento

  • evitar solicitações excessivas ou irrelevantes


4. Transparência

O cidadão tem direito de saber quais dados a Câmara trata, como são utilizados e com quem são compartilhados.
Isso inclui informações claras em canais oficiais, como o site institucional e a Ouvidoria.


5. Segurança

O tratamento deve incluir medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações indevidas ou destruição.


6. Prevenção

O controlador deve adotar medidas para evitar incidentes e riscos, realizando avaliações, revisões de processos e políticas de privacidade.


7. Responsabilização e Prestação de Contas

A Câmara deve ser capaz de demonstrar conformidade com a LGPD, mantendo registros de tratamento, políticas internas, controles e evidências das ações de proteção de dados.


Bases Legais Aplicáveis ao Poder Público

A LGPD prevê bases legais específicas para que órgãos públicos realizem o tratamento de dados pessoais, entre elas:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória

  • Execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou respaldadas por contratos, convênios e instrumentos congêneres

  • Realização de estudos por órgãos públicos, sempre garantindo anonimização sempre que possível

  • Execução de serviços públicos, atendendo às demandas e direitos dos cidadãos

  • Tratamento para proteção da vida e da integridade física

  • Proteção da saúde, quando necessário

  • Legítimo interesse, em hipóteses restritas e avaliadas caso a caso

  • Consentimento, utilizado apenas quando nenhuma das bases públicas acima se aplicar


Compromisso da Câmara Municipal de Manhuaçu

Ao aplicar rigorosamente esses requisitos, a Câmara reforça seu compromisso com:

  • A proteção dos dados pessoais dos cidadãos e servidores

  • A segurança das informações tratadas

  • A transparência e o respeito aos direitos dos titulares

  • A conformidade com a legislação vigente