Direitos dos titulares e obrigações do controlador

por informatica publicado 11/12/2025 18h50, última modificação 11/12/2025 18h50

 

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

A LGPD garante aos cidadãos — chamados de titulares dos dados — uma série de direitos para que tenham mais transparência, controle e segurança sobre suas informações pessoais. Qualquer pessoa que tenha seus dados tratados pela Câmara Municipal pode exercer os seguintes direitos:

1. Confirmação do Tratamento

O titular pode solicitar a confirmação de que seus dados estão sendo tratados.

2. Acesso aos Dados

É possível solicitar acesso aos dados pessoais que a Câmara possui sobre ele.

3. Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados

O titular pode pedir a atualização ou correção de suas informações.

4. Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados Desnecessários ou Tratados de Forma Irregular

Se a informação não for mais necessária ou estiver em desacordo com a lei, o titular pode solicitar o ajuste.

5. Portabilidade dos Dados

O titular pode requisitar a transferência de seus dados para outra instituição, conforme regulamentação da ANPD.

6. Eliminação de Dados Pessoais Tratados com Consentimento

Quando o tratamento depender de consentimento, o titular pode solicitar a exclusão desses dados, exceto nos casos em que a lei exigir sua manutenção.

7. Informação sobre Compartilhamento

O titular tem direito de saber com quais órgãos, entidades ou fornecedores seus dados foram compartilhados.

8. Revogação do Consentimento

Quando aplicável, o consentimento pode ser retirado a qualquer momento.

9. Revisão de Decisões Automatizadas

O titular pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente por sistemas automatizados que afetem seus interesses.

Como exercer esses direitos?

O cidadão pode fazer solicitações por meio dos canais oficiais da Câmara, como Ouvidoria, e-SIC ou diretamente com o Encarregado (DPO).


Obrigações do Controlador

A Câmara Municipal de Manhuaçu, na maior parte de suas atividades, atua como controladora de dados pessoais.
O controlador é a entidade responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento das informações. Nesse papel, a Câmara assume diversas obrigações previstas pela LGPD:

1. Garantir Base Legal para o Tratamento

Todo tratamento deve estar apoiado em uma das bases legais previstas na LGPD, especialmente aquelas aplicáveis ao poder público, como execução de políticas públicas, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e atendimento de demandas do cidadão.

2. Informar o Titular de Forma Clara e Transparente

A Câmara deve disponibilizar informações sobre como coleta, utiliza, armazena e compartilha dados pessoais, promovendo transparência ativa.

3. Adotar Medidas de Segurança

Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger dados contra acesso não autorizado, vazamentos, destruição ou perda.

4. Manter Registros de Operações de Tratamento

Registrar e documentar como os dados são tratados nos diferentes departamentos da Câmara.

5. Atender Solicitações dos Titulares

Responder aos pedidos de acesso, correção, exclusão e outros direitos previstos pela LGPD dentro dos prazos legais.

6. Comunicar Incidentes de Segurança

Caso ocorra um incidente com dados pessoais, o controlador deve comunicar, quando necessário, à ANPD e aos titulares afetados.

7. Nomear o Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

Responsável por orientar a instituição, interagir com cidadãos e com a ANPD e apoiar a implementação contínua da LGPD.

8. Garantir a Governança em Privacidade

Manter políticas, procedimentos, treinamentos, termos de confidencialidade e boas práticas para assegurar o cumprimento da lei.