Dado pessoal, dado pessoal sensível e dado anonimizado
Dado Pessoal, Dado Pessoal Sensível e Dado Anonimizado
A LGPD define diferentes categorias de dados para garantir níveis adequados de proteção e segurança, de acordo com o tipo de informação tratada. Conhecer esses conceitos é fundamental para entender como a Câmara Municipal utiliza e protege os dados dos cidadãos, servidores e demais públicos.
Dado Pessoal
É qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Ou seja, qualquer dado que permita reconhecer diretamente alguém ou que, combinado com outros dados, possibilite essa identificação.
Exemplos comuns na atividade da Câmara:
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Nome, CPF, RG
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Endereço, telefone, e-mail
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Dados funcionais de servidores
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Dados de fornecedores e prestadores de serviço
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Informações fornecidas em formulários, protocolos e na Ouvidoria
Esses dados exigem tratamento responsável, transparente e seguro.
Dado Pessoal Sensível
São dados que, por sua natureza, oferecem maior risco aos direitos e liberdades do cidadão e, por isso, recebem proteção reforçada pela LGPD.
A lei define como sensíveis os dados que revelam:
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Origem racial ou étnica
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Convicção religiosa
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Opinião política
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Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político
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Dados referentes à saúde
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Dados referentes à vida sexual
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Dados genéticos ou biométricos
Na administração pública, o tratamento desses dados deve ser ainda mais criterioso, com regras específicas e finalidades claras, especialmente quando vinculado a políticas públicas ou obrigações legais.
Dado Anonimizado
Dado anonimizado é aquele que passou por um processo técnico que remove a possibilidade de identificação do titular, direta ou indiretamente, de forma irreversível, utilizando meios razoáveis disponíveis.
Por exemplo:
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Relatórios estatísticos sem identificação individual
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Estudos e análises em que os dados pessoais são substituídos por informações agregadas
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Dados usados para fins de gestão pública ou transparência, sem revelar quem são os indivíduos envolvidos
Importante: dados anonimizados não são considerados dados pessoais, desde que não possam ser revertidos ao estado original. Se existir possibilidade real de reidentificação, mesmo que remota, eles continuam sendo tratados como dados pessoais.